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Canal de Denúncias



    "Canal de Denúncias"




   Se tem conhecimento de factos, provas ou informações sobre infrações já consumadas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas, ou que estejam a ser executadas, enquadráveis pelo Decreto‑Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, o qual cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, ou pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime de proteção de denunciantes de infrações, pode comunicar à SCMCP.

   O Canal de Denúncia Externa, independente e autónomo dos demais canais de comunicação, serve para receber e dar seguimento às denúncias previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que assegurem a exaustividade, a integridade e a confidencialidade da denúncia, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas e permitindo a sua conservação.

   As denúncias serão arquivadas, não havendo lugar ao respetivo seguimento, quando a infração denunciada é de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante; a denúncia é repetida e não contém novos elementos de facto ou de direito que justifiquem um seguimento diferente do que foi dado relativamente à primeira denúncia; ou a denúncia é anónima e dela não se retiram indícios de infração.


Canais para apresentação de denúncias:

  • Presencialmente (não será, por natureza, anónima, embora seja garantida a confidencialidade)
    Agendamento através do telefone 236 434 265, com indicação expressa de que é pretendido apresentar denúncia. As comunicações presenciais serão registadas por escrito, e validadas pelo denunciante.

  • Correio eletrónico para denuncia@scmcp.pt (pode ser anónimo)

  • Correio registado (garantia que pode ser anónimo)
    Enviar correspondência, com menção CONFIDENCIAL, para:
    Whistleblowing - Santa Casa da Misericórdia de Castanheira de Pera
    Praça Visconde
    Apartado 23
    3280-017 Castanheira de Pera

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